Alpha Contábil

Simples Nacional

Prezado(a) cliente.

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O Simples Nacional é um sistema tributário onde geralmente paga-se menos impostos:

  • Um comércio começa pagando 4%;
  • Uma indústria começa pagando 4,5%;
  • Uma prestadora de serviços começa pagando 6% ou se for serviço intelectual 15,5%;
  • E algumas atividades específicas (locação e construção civil) possuem alíquotas e regras diferenciadas.

Esses percentuais são para faturamento de até R$ 15 mil por mês e vão aumentando conforme ele aumenta.

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Como o Simples Nacional é considerado um benefício fiscal o imposto costuma ser sobre a receita bruta total sem permissão de abatimentos/reduções (paga-se imposto sobre o bruto, não sobre o lucro).

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Principais – mas não únicas – condições para uma empresa entrar ou se manter no Simples Nacional:

  • Não ter pendência fiscal (impostos ou declarações pendentes, situação irregular em algum Órgão), é o que mais exclui do Simples;
  • A atividade ser permitida no Simples;
  • O faturamento anual (ou a soma dos faturamentos de todas as PJs que o dono/sócios façam parte) deve ser de até R$ 4.8 milhões, observando que:
    • Se ultrapassar R$ 4.8 milhões no ano sairá do Simples Nacional a partir de 01/01 do próximo ano;
    • Se ultrapassar R$ 5.7 milhões no ano sairá do Simples Nacional retroativamente a 01/01 do ano em questão e terá que apurar todos os impostos, escrituração fiscal e declarações retroativamente.
  • Dependendo do Estado o limite anual será bem menor que os limites acima;
  • O dono/sócios da empresa devem residir no Brasil;
  • A empresa deve ser inscrita em todos os órgãos que sua atividade obrigar;
  • Estar em dia com o pagamento de todos os tributos.

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Muito importante: Quando uma empresa do Simples Nacional deixa de pagar os tributos (seja a guia dos impostos ou da folha de pagamento) a Receita Federal toma algumas atitutes:

  • Envia a parte federal da dívida para a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (2a instância de cobrança) que irá cobrar o débito de forma ativa: protestanto o CNPJ ou CPF do responsável em Cartório e até tendando penhorar bens. A parte municipal (ISS quando prestador de serviços) ou estadual (ICMS quando comércio) costuma ser enviada para a esfera correspondente (Prefeitura ou SEFAZ) para que seja cobrada por eles, então se você parcelar o débito na PGFN estará parcelando apenas a parte federal;
  • Emite TESN (Termo de Exclusão do Simples Nacional) dando prazo para quitação ou parcelamento dos débitos sob pena de excluir sua empresa do Simples, colocando ela em outro sistema tributário onde provavelmente haverá aumento expressivo de tributos e honorários contábeis e só permitirá o retorno ao Simples no próximo mês de janeiro quando os débitos estiverem regularizados.

Em caso de parcelamento de débitos cobramos à parte para fazer e acompanhar o processo.

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Qualquer dúvida sobre este assunto, fique à vontade para nos perguntar.