Alpha Contábil

Compras (e demais entradas) de fora do Estado

Prezado(a) cliente.

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O comunicado abaixo é de extrema importância e poderá afetar diretamente seu financeiro, gentileza ler com muita atenção.

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Como é sabido vivemos num País onde a legislação tributária é uma das mais complexas do mundo (diversas fontes de notícias confirmam esta informação) e para piorar cada Estado tem sua própria legislação e regras.

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Quando tua empresa recebe NF de mercadorias oriundas de fornecedor situado em outro Estado, na grande maioria dos casos existe uma diferença de ICMS (imposto estadual) para você pagar para o Estado onde sua empresa está cadastrada, podendo ir de 4% a 12% sobre o valor total das mercadorias!

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E isto complica muito a questão tributária da empresa (principalmente MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional).

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Pela nossa experiência geralmente não compensa comprar de fora do Estado visando economizar nos impostos, por exemplo: se aqui dentro de SP o ICMS do fornecedor é 18% e em outro Estado é 12% mas temos que te enviar a guia de 6% do ICMS da diferença, então não vai mudar nada, só vai te dar mais trabalho ter que recolher esta guia do ICMS complementar (que chamamos ICMS diferencial de alíquotas). Só compensa comprar de fora do Estado se o valor do produto (sem considerar impostos) for realmente mais barato do que se encontrou dentro do Estado.

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Sempre nos envie as notas fiscais de compras (ou qualquer outra entrada) oriundas de fora do Estado, pois teremos que analisar elas e se for o caso gerar o ICMS diferencial de alíquotas e te enviar para você pagar. Sempre que uma nota fiscal é emitida, primeiro ela é transmitida via internet para os órgãos, então o fiscal estadual já sabe que sua empresa irá receber mercadorias oriundas de outros Estados e se o ICMS diferencial de alíquotas não for recolhido tua empresa será cobrada (e a SEFAZ tem o hábito de protestar cobranças em Cartórios), então fica o alerta..

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Qualquer dúvida que tiver sobre este assunto, fique à vontade para nos perguntar.