Alpha Contábil

Compras de mercadorias de M.E.I.

Prezado(a) cliente.

Ao comprar qualquer mercadoria de um M.E.I. (Micro Empreendedor Individual) mesmo que ele emita nota fiscal de venda desta mercadoria, sua empresa também deverá emitir nota fiscal de compra da mesma.

Esta é uma exigência do Fisco Estadual de SP e consta no artigo 136, inciso I, “a”, do RICMS/2000 e Comunicado CAT 32/2009 e também na Resposta à Consulta Tributária 22236/2020.

Para saber se seu fornecedor é MEI basta consultar na Receita Federal, neste link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

Se você tiver alguma dúvida sobre como proceder converse conosco que lhe esclareceremos.

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