Condições para optar e permanecer no Simples Nacional
Prezado(a) cliente.
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Seguem abaixo explicações sobre o Simples Nacional e as principais condições para sua empresa optar e se manter nele. No final das explicações abaixo também há um áudio resumindo o assunto, recomendamos tanto a leitura do texto quanto ouvir o áudio:
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Simples Nacional é um sistema tributário onde, na grande maioria dos casos, paga-se menos impostos:
Um comércio no Simples começa pagando 4% de imposto (tabela completa);
Uma indústria no Simples começa pagando 4,5% de imposto (tabela completa);
Uma prestadora de serviços no Simples, dependendo da atividade, começa pagando de 6% (tabela completa) a 15,5% (tabela completa);
E algumas atividades específicas (locação, construção civil) possuem alíquotas e regras diferenciadas (tabela completa).
Esses percentuais são iniciais (para faturamento mensal de até R$ 15 mil) e vão aumentando conforme o faturamento da empresa aumenta.
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Porém o Simples Nacional não é regra, ou seja, nenhuma empresa já nasce optante pelo Simples. É a Contabilidade quem faz a solicitação para a Receita Federal (se as condições permitirem) e as principais condições para uma empresa entrar e se manter no Simples Nacional são:
A empresa não ter pendência fiscal (impostos não pagos, declarações não entregues, situação irregular em algum Órgão);
O dono/sócios da empresa também não terem pendências fiscais (débitos com algum Órgão, declaração de imposto de renda não entregue, CPF pendente de regularização na Receita Federal);
O dono/sócios da empresa não serem donos/sócios em outras empresas que também tenham pendências fiscais;
A atividade da empresa ser permitida de optar pelo Simples Nacional (nem todas as atividades são);
O faturamento anual da empresa (ou a soma dos faturamentos de todas as empresas que o dono/sócios façam parte) deve ser de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil) e aí existem sub-regras:
Se o faturamento ou a soma ultrapassar R$ 4.8 milhões no ano mas não ultrapassar R$ 5.7 milhões: a empresa estará automaticamente fora do Simples Nacional a partir de 01/01 do próximo ano;
Se o faturamento ou a soma ultrapassar R$ 5.7 milhões no ano a empresa será retirada do Simples Nacional retroativamente a 01/01 do ano em questão e terá que apurar todos os impostos retroativamente, refazer toda a escrituração fiscal, enviar todas as declarações atrasadas, enfim: uma mudança muito abrupta, então todo cuidado é pouco neste ponto.
Dependendo do Estado o limite anual será bem menor que os limites acima;
O dono/sócios da empresa devem residir no Brasil;
A empresa deve ser inscrita em todos os órgãos que suas atividades obrigarem.
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Pelo fato do Simples Nacional já ser considerado um benefício fiscal, a grande maioria das atividades pagam imposto sobre o valor bruto recebido e não sobre o lucro obtido e no Simples Nacional também não há abatimento/redução de impostos por conta de doações realizadas.
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Os tributos IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS são unificados dentro de uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que vence no dia 20 do mês posterior ao faturamento. O maior objetivo do Simples Nacional é reduzir a burocracia e não necessariamente a carga tributária, porém na grande maioria dos casos a carga tributária também é reduzida.
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Qualquer dúvida que você tiver sobre este assunto, gentileza nos perguntar no departamento fiscal.