Prezado(a) cliente.
.
Sócio(a) que labora na empresa tem direito ao salário, conhecido como pró-labore. O pró-labore é a sua remuneração pessoal que é concedida a você, correspondente aos serviços que você prestou para sua empresa.
.
Formalizar pró-labore é obrigatório para sócio(a) que trabalha na empresa, com base no Decreto n° 3.048/99: ‘o sócio é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual’.
.
Algumas das vantagens da formalização do pró-labore:
.
Para formalizar seu pró-labore, gentileza nos envie seu cartão do PIS (ou nos informe que você não tem PIS) e o valor sobre o qual você vai formalizar (sobre ele incidirão INSS e IR dependendo do valor).
.
Qualquer dúvida que você tiver sobre este assunto de extrema importância, gentileza entrar em contato conosco.