Alpha Contábil

Pagamento de Aluguéis pela PJ para Pessoa Física

Prezado(a) cliente.

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Se a tua Pessoa Jurídica alugar um imóvel cuja proprietário(a) seja Pessoa Física (se o contrato de locação for firmado em nome da tua PJ sendo o(a) locador(a) PF) deverá haver retenção de IR (imposto de renda) sobre cada aluguel que tua PJ efetuar pagamento, dependendo do valor do aluguel.

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Para que nós, da Alpha Contábil, possamos emitir a guia do IR e lhe enviar mensalmente, precisaremos que você nos envie o comprovante do pagamento do aluguel todo mês assim que o pagamento for efetuado.

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Alertamos que o valor do IR deverá ser descontado do valor do aluguel a ser pago, já que este imposto tem que ser descontado do(a) proprietário(a), sendo a tua PJ apenas a responsável pela retenção e pagamento do mesmo.

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Por exemplo: Se o valor do aluguel é R$ 5.000,00 e o valor do IR é R$ 505,64, então deverá ser pago ao(à) proprietário(a) R$ 4.494,36 e o IR para a Receita Federal via guia própria que emitiremos, ou seja, tua PJ terá pago os R$ 5.000,00 da mesma forma, porém enviando a parte do IR diretamente ao Governo. Veja que o valor foi descontado do(a) proprietário(a).

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Frisamos que somente enviaremos a guia do IR se você nos enviar o boleto do aluguel todo mês para o nosso DP (departamento pessoal), não basta vir na planilha de despesas a informação do pagamento dele, pois somente isto não é o bastante para a geração da guia do IR.

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Apesar do valor ser descontado do(a) proprietário(a), se o IR for retido por tua PJ e não for recolhido ao Governo, a cobrança recairá sobre tua PJ.

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Para mais detalhes, gentileza ouvir o áudio abaixo:

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Qualquer dúvida que você tiver sobre este assunto, gentileza nos perguntar no departamento pessoal.