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SPED REINF – Informações prestadas mensalmente

Prezado(a) cliente.

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Este áudio é complementar, mesmo escutando ele, gentileza leia o comunicado inteiro logo abaixo:

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A REINF é uma declaração MENSAL onde nela são informados para a Receita Federal, dentre outras informações:

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RETENÇÃO NA FONTE:
Será o envio de todas as notas fiscais que sofrerem retenção na Fonte nos serviços tomados (INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL).

É muito importante que sejam enviadas ao escritório as notas de serviços tomados por tua PJ assim que recebidas, por e-mail ou whatsapp, para verificarmos se há retenções.

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DISTRIBUIÇÃO LUCROS:
Será o envio de todos os valores retirados da empresa para fins de antecipação/distribuição de lucros aos sócios.

É necessário envio dos recibos ou comprovantes das transações quando ocorrerem, para correta informação na declaração que passará a ser mensal e não mais anual como era na DIRF.

Para os clientes que já nos enviam regularmente planilha de despesas, extrato bancário com detalhamento e anotações, nos envie bem no comecinho de cada mês.

Para os clientes que não nos enviam nada relativo a isto, nós teremos que considerar a presunção de lucro com base no cálculo automático da Receita Federal para cada atividade e isto não é negociável, pois é o que consta na legislação quando a empresa não detalha as despesas.

Em caso de sociedade, o nome de cada sócio que fez a retirada deve vir também para sabermos para quem lançar: (Nome do sócio, data e valor retirado para uso pessoal).

Salientamos que esta informação irá impactar diretamente no imposto de renda pessoa física, por mais que o lucro até o presente momento seja isento de impostos, antes dele ser informado no imposto pessoa física deverá ser declarado mensalmente via Reinf e é por isto que este assunto é tão importante, pois não será possível na época da declaração pessoal modificar nenhum valor já declarado anteriormente mês a mês.

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ALUGUÉIS:
Será o envio dos pagamentos de aluguel da empresa (locatário) para pessoas físicas (locador), com retenção de Imposto de Renda, mensalmente.

É necessário envio dos recibos de pagamento e/ou relatórios fornecidos pelas imobiliárias, constando data pagamento, valor do aluguel e retenção, quando for o caso.

Como essas informações precisam ser informadas MENSALMENTE através da EFD REINF, precisamos que as informações citadas acima, sejam enviadas ao escritório até no máximo o 2° dia de cada mês, a partir de outubro de 2023.

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Qualquer dúvida sobre este assunto, gentileza responder este e-mail ou nos enviar whatsapp no (11) 3686-1918.

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