Prezado(a) cliente.
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Exceto no caso do MEI (Micro Empreendedor Individual), as demais Pessoas Jurídicas que possuem Inscrição Municipal na Prefeitura deverão anualmente efetuar o pagamento da Taxa da Licença de Funcionamento.
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Cada cidade tem seu próprio prazo de vencimento desta taxa, pois cada Prefeitura tem sua própria dinâmica, mas geralmente a janela de vencimentos vai de março a agosto de cada ano.
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Salientamos que a Prefeitura envia diretamente esta taxa para o teu endereço, não passa por nós da Contabilidade. Nós só temos como retirar 2a via atualizada após o vencimento.
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Caso você mude sua Pessoa Jurídica de local precisará realizar alteração contratual atualizando o endereço para que receba não só a taxa da Prefeitura mas também outras correspondências de extrema importância, como notificações dos Órgãos, por exemplo.
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Em caso de dúvidas, fique à vontade para conversar conosco a respeito.
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