Prezado(a) cliente.
..
O comunicado abaixo é de extrema importância e poderá afetar diretamente seu financeiro, gentileza ler com muita atenção.
.
Como é sabido vivemos num País onde a legislação tributária é uma das mais complexas do mundo (diversas fontes de notícias confirmam esta informação).
.
E para piorar cada Estado tem sua própria legislação e regras (como também cada cidade as tem).
.
Quando uma empresa vende pela internet geralmente parte de seus compradores estão situados em outros Estados, fazendo com que a mercadoria vendida ultrapasse fronteiras estaduais, estando assim sujeita tanto à legislação do Estado onde a empresa se encontra quanto à legislação do Estado onde o comprador se encontra.
.
E isto complica muito a questão tributária da empresa (mesmo quando ela é do Simples Nacional).
.
Por diversos motivos os Estados sempre estiveram em ‘guerra’ fiscal entre si, até que em 2015 foi criada a Emenda Constitucional 87/2015 que determinava que parte do ICMS da venda da mercadoria ficaria no Estado de origem e parte iria para o Estado de destino dela.
.
Esta regra aumentou ainda mais a complexidade do assunto, obrigando as grandes empresas e-commerce a se inscreverem nos outros Estados (já que para elas não seria tão difícil fazer isto), porém afetou também as empresas menores que não têm condição financeira para tal e com isto criou uma injustiça fazendo micros e pequenas empresas – que estavam acostumadas a recolher +- 2% de ICMS – agora terem que recolher de 11% a 14% só deste imposto!!!
O assunto gerou tanta polêmica que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as micros e pequenas empresas do Simples Nacional estariam fora desta regra, veja parte da decisão:
“…invade campo de lei complementar, além de apresentar risco as empresas enquadradas no Simples Nacional, pois impõe onerosas obrigações acessórias para o recolhimento do diferencial de alíquotas, tirando a competitividade e aumentando sobremaneira os custos das empresas enquadradas no regime diferenciado…”
.
.
Porém… infelizmente como nosso País também tem muita insegurança jurídica, temos notado que alguns Estados estão desrespeitando a determinação do STF e estão notificando micros e pequenas empresas a recolherem este imposto.
.
Com base nisto sempre orientamos nossos clientes que existe o risco do Estado destinatário da mercadoria enviar cobrança do recolhimento deste imposto (pode ser que nunca aconteça, mas pode ser que sim, já que não é possível ter certeza de como o fisco daquele Estado está agindo em relação ao produto vendido e se está ou não respeitando a determinação do STF).
.
Se isto acontecer (se houver cobrança por parte do Estado) você terá duas opções: Recorrer na justiça através de advogado OU efetuar o recolhimento do imposto. Se optar por fazer o recolhimento nós poderemos lhe ajudar emitindo a guia com base no documento de cobrança que o Estado lhe enviar (haverá de nossa parte cobrança de R$ 10,00 para análise do documento e emissão desta guia, tendo em vista que a emissão dela não se trata de emissão de impostos cotidianos e rotineiros da sua empresa, mas sim de situação esporádica).
.
Infelizmente esta é a realidade do País em que vivemos!
.
Qualquer dúvida que tiver sobre este assunto, fique à vontade para nos perguntar.